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Deputados aprovam inclusão da dosagem de Vitamina D nos exames de rotina

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Foto: Ronaldo Mazza

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 872/20, que inclui a dosagem de Vitamina D nos exames de rotina das unidades públicas de Saúde. De autoria do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da ALMT, a proposta aguarda a sanção do governador Mauro Mendes (União).

Se publicada, a nova lei vai beneficiar a população com a dispensação da Vitamina D nos exames de rotina, respeitando as prescrições médicas indicativas em cada caso. A medida deverá ser regulamentada de acordo com a Emenda Constitucional Estadual n° 19, de 11 de dezembro de 2001.

No projeto, Botelho reforça a importância do tratamento e destaca inúmeros estudos que indicam a Vitamina D como reguladora do sistema imunológico. A exemplo, do médico especialista Cícero Galli Coimbra, professor da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), fundador e presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, relata que a pessoa com níveis adequados de Vitamina D evita agressões no organismo.

O doutor cita, por exemplo, que no ano de 1919, cientistas dos Estados Unidos e da Europa detectaram falta de Vitamina D em pessoas acometidas por raquitismo e deformidades ósseas. Estudos também detectaram que doenças autoimunes podem ser causadas por problemas genéticos relacionados à deficiência da Vitamina D no organismo. Outro dado alarmante, citado no projeto, alerta sobre 392 pacientes acometidos pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), na Indonésia, com baixa concentração de Vitamina D no sangue, registrou a taxa de letalidade em 93,3%. A Vitamina D, em níveis normais, protege o organismo de muitas doenças infecciosas e autoimunes. Como hormônio, atua para o funcionamento adequado das células, influenciando positivamente em, ao menos, 200 funções orgânicas.

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“Considerando o atual momento pandêmico pelo qual o mundo passa, é primordial que o Poder Público ofereça as melhores condições de tratamento aos usuários da rede pública de saúde. O sistema imunológico fortalecido é uma arma poderosa para a prevenção contra as doenças e seus efeitos mais graves, razão pela qual o estado precisa, definitivamente, possibilitar o acesso ao exame”, diz trecho do projeto.

Fonte: ALMT

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Grupo de Mauro Mendes e Fábio Garcia usou 18 fundos de investimentos para desviar R$ 308 milhões diz PF, veja quais

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A investigação realizada no âmbito da Operação Heritage, da Polícia Federal, autorizada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou a existência de uma complexa “engenharia financeira” destinada ao desvio de recursos públicos em Mato Grosso. Segundo a PF, o grupo liderado pelo governador Mauro Mendes (União) e pelo deputado federal Fábio Paulino Garcia (União), o Fabinho, teria instrumentalizado um acordo entre o Estado e a empresa Oi S.A. para escoar R$ 308.123.595,50 por meio de 18 fundos de investimento estruturados em “múltiplas camadas de opacidade”.

A investigação aponta que o montante, originado de um termo de autocomposição tributária com o advogado Ricardo Almeida, hoje desembargador, não seguiu o regime constitucional de precatórios e foi rapidamente pulverizado em duas estruturas principais, denominadas pela PF como “cascatas”.

“Segundo a Autoridade Policial, esse ato representaria o marco da estruturação de sucessivas camadas de fundos de investimento, mecanismo concebido para dificultar o rastreamento do dinheiro e dissimular a destinação final de parcela dos valores oriundos do acordo”, diz trecho da decisão do ministro Flávio Dino.

Para os investigadores, o esquema funcionou em dois núcleos, através de dois fundos de investimentos constituídos poucos meses antes do acordo. No núcleo Mauro Mendes (denominado “Cascata Royal Capital FIDC”) valores transitaram pelos fundos Royal CapitalZurich FIM e London FIP. Esta última estrutura foi utilizada para adquirir participações na empresa Parecis Bioenergia, pertencente à família do governador, permitindo que o dinheiro público chegasse ao patrimônio privado de seus filhos e esposa sob uma aparência de legalidade. O Royal Capital recebeu R$ 154 milhões do governo estadual.

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No Núcleo de Fábio Garcia e Mauro Carvalho Júnior (denominado “Cascata Lotte Word FIDC”), foi utilizado o fundo Lotte Word FIDC para receber cerca de R$ 154 milhões (50% do acordo). Os recursos foram convertidos em investimentos privados em empresas ligadas aos familiares dos investigados, como a Hotéis Global S.A., envolvendo o pai e a mãe do deputado Fábio Garcia.

Diante dos “robustos e consistentes indícios” de lavagem de dinheiro e peculato, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão imediata das atividades econômicas e o congelamento das contas bancárias de 18 fundos. O magistrado destacou que tais veículos não foram concebidos para investimento coletivo real, mas para “blindagem patrimonial” e para dificultar o rastreamento do dinheiro.

“Segundo a linha investigativa apresentada, a operacionalização do esquema teria ocorrido por meio da utilização sucessiva de fundos de investimento e de estruturas financeiras interpostas, organizadas em múltiplas camadas, com a finalidade de pulverizar os fluxos financeiros, fragmentar a cadeia de titularidade dos ativos, dificultar a identificação da origem e da destinação dos recursos e conferir aparente licitude às operações realizadas. Tais mecanismos teriam permitido que valores provenientes do acordo fossem gradualmente transferidos em diferentes veículos antes de alcançarem seus destinatários finais”, diz trecho da decisão de Dino.

Fundo de Investimento CNPJ
Royal Capital FIDC 54.020.246/0001-54
Zurich Fundo de Investimento Multimercado 56.002.195/0001-63
London Fundo de Investimento em Participações 56.263.685/0001-13
5M Capital Fundo de Investimentos 46.685.359/0001-40
GS Heritage Fundo de Investimento 46.628.666/0001-90
Lotte Word FIDC 54.019.802/0001-72
Golden Bird FIDC 32.155.992/0001-12
Silver Bird FIDC 59.717.706/0001-11
Geonix 95 Fundo de Investimento 44.417.212/0001-44
Geonix Fundo de Investimento Multimercado 55.196.942/0001-89
Coliseu Fundo de Investimento 54.904.072/0001-92
Rhodes Fundo de Investimento 56.006.480/0001-52
Venture Finance FIDC 54.950.304/0001-49
Evimeria Fundo de Investimento 46.628.700/0001-26
RAT Fundo de Investimento 56.834.392/0001-49
Green Lake Fundo de Investimento 46.685.397/0001-01
América P. E. V Fundo de Investimento 46.557.134/0001-09
América P. E. XII Fundo de Investimento 46.685.377/0001-22
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Bloqueio de R$ 308 milhões e quebra de sigilo

Além da suspensão dos fundos, a decisão judicial impôs o sequestro solidário de bens e valores de 61 alvos, incluindo as pessoas físicas dos investigados e seus familiares, até o limite de R$ 308,1 milhões. Também foi autorizado o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de 85 pessoas e empresas para reconstruir o fluxo financeiro completo da operação, desde a celebração do acordo com a Oi S.A. até o destino final nas contas dos beneficiários.

A Polícia Federal ressaltou que a celeridade incomum na aprovação do acordo pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT) e a criação de fundos poucos dias antes da assinatura do termo reforçam a suspeita de uso de informações privilegiadas (insider trading).

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