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DISPUTA AO SENADO

Zé Medeiros confirma Xuxu Dal Molin como segundo suplente na corrida pelo Senado

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POLÍTICA MT

O deputado federal Zé Medeiros (PL), candidato ao Senado nas eleições de 2026, anunciou nesta quinta-feira (6) o ex-deputado estadual Xuxu Dal Molin (PL) como segundo suplente de sua chapa. O primeiro suplente é o empresário do agronegócio Odílio Balbinotti.

Ao apresentar o nome de Dal Molin, Medeiros afirmou que a escolha reforça o alinhamento da chapa com as bandeiras defendidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e destacou a trajetória política do novo suplente.

Segundo o candidato, Xuxu reúne experiência acumulada em diferentes cargos públicos e compartilha dos mesmos princípios defendidos pelo grupo político.

Medeiros ressaltou ainda que o ex-deputado sempre esteve alinhado às pautas do campo conservador e possui conhecimento da realidade de Mato Grosso, fatores que, segundo ele, contribuirão para o projeto eleitoral.

Xuxu Dal Molin também comentou a composição da chapa e afirmou que o grupo possui afinidade política e objetivos comuns para o Estado.

De acordo com o ex-parlamentar, sua atuação sempre esteve ligada aos princípios conservadores e à defesa de temas voltados ao setor produtivo. Ele acrescentou que pretende colaborar com propostas voltadas principalmente para a melhoria da infraestrutura e para o desenvolvimento de Mato Grosso.

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Com o anúncio, o PL conclui a composição da chapa de Zé Medeiros para a disputa por uma vaga no Senado nas eleições de 2026.

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POLÍTICA MT

Grupo de Mauro Mendes e Fábio Garcia usou 18 fundos de investimentos para desviar R$ 308 milhões diz PF, veja quais

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A investigação realizada no âmbito da Operação Heritage, da Polícia Federal, autorizada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou a existência de uma complexa “engenharia financeira” destinada ao desvio de recursos públicos em Mato Grosso. Segundo a PF, o grupo liderado pelo governador Mauro Mendes (União) e pelo deputado federal Fábio Paulino Garcia (União), o Fabinho, teria instrumentalizado um acordo entre o Estado e a empresa Oi S.A. para escoar R$ 308.123.595,50 por meio de 18 fundos de investimento estruturados em “múltiplas camadas de opacidade”.

A investigação aponta que o montante, originado de um termo de autocomposição tributária com o advogado Ricardo Almeida, hoje desembargador, não seguiu o regime constitucional de precatórios e foi rapidamente pulverizado em duas estruturas principais, denominadas pela PF como “cascatas”.

“Segundo a Autoridade Policial, esse ato representaria o marco da estruturação de sucessivas camadas de fundos de investimento, mecanismo concebido para dificultar o rastreamento do dinheiro e dissimular a destinação final de parcela dos valores oriundos do acordo”, diz trecho da decisão do ministro Flávio Dino.

Para os investigadores, o esquema funcionou em dois núcleos, através de dois fundos de investimentos constituídos poucos meses antes do acordo. No núcleo Mauro Mendes (denominado “Cascata Royal Capital FIDC”) valores transitaram pelos fundos Royal CapitalZurich FIM e London FIP. Esta última estrutura foi utilizada para adquirir participações na empresa Parecis Bioenergia, pertencente à família do governador, permitindo que o dinheiro público chegasse ao patrimônio privado de seus filhos e esposa sob uma aparência de legalidade. O Royal Capital recebeu R$ 154 milhões do governo estadual.

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No Núcleo de Fábio Garcia e Mauro Carvalho Júnior (denominado “Cascata Lotte Word FIDC”), foi utilizado o fundo Lotte Word FIDC para receber cerca de R$ 154 milhões (50% do acordo). Os recursos foram convertidos em investimentos privados em empresas ligadas aos familiares dos investigados, como a Hotéis Global S.A., envolvendo o pai e a mãe do deputado Fábio Garcia.

Diante dos “robustos e consistentes indícios” de lavagem de dinheiro e peculato, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão imediata das atividades econômicas e o congelamento das contas bancárias de 18 fundos. O magistrado destacou que tais veículos não foram concebidos para investimento coletivo real, mas para “blindagem patrimonial” e para dificultar o rastreamento do dinheiro.

“Segundo a linha investigativa apresentada, a operacionalização do esquema teria ocorrido por meio da utilização sucessiva de fundos de investimento e de estruturas financeiras interpostas, organizadas em múltiplas camadas, com a finalidade de pulverizar os fluxos financeiros, fragmentar a cadeia de titularidade dos ativos, dificultar a identificação da origem e da destinação dos recursos e conferir aparente licitude às operações realizadas. Tais mecanismos teriam permitido que valores provenientes do acordo fossem gradualmente transferidos em diferentes veículos antes de alcançarem seus destinatários finais”, diz trecho da decisão de Dino.

Fundo de Investimento CNPJ
Royal Capital FIDC 54.020.246/0001-54
Zurich Fundo de Investimento Multimercado 56.002.195/0001-63
London Fundo de Investimento em Participações 56.263.685/0001-13
5M Capital Fundo de Investimentos 46.685.359/0001-40
GS Heritage Fundo de Investimento 46.628.666/0001-90
Lotte Word FIDC 54.019.802/0001-72
Golden Bird FIDC 32.155.992/0001-12
Silver Bird FIDC 59.717.706/0001-11
Geonix 95 Fundo de Investimento 44.417.212/0001-44
Geonix Fundo de Investimento Multimercado 55.196.942/0001-89
Coliseu Fundo de Investimento 54.904.072/0001-92
Rhodes Fundo de Investimento 56.006.480/0001-52
Venture Finance FIDC 54.950.304/0001-49
Evimeria Fundo de Investimento 46.628.700/0001-26
RAT Fundo de Investimento 56.834.392/0001-49
Green Lake Fundo de Investimento 46.685.397/0001-01
América P. E. V Fundo de Investimento 46.557.134/0001-09
América P. E. XII Fundo de Investimento 46.685.377/0001-22
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Bloqueio de R$ 308 milhões e quebra de sigilo

Além da suspensão dos fundos, a decisão judicial impôs o sequestro solidário de bens e valores de 61 alvos, incluindo as pessoas físicas dos investigados e seus familiares, até o limite de R$ 308,1 milhões. Também foi autorizado o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de 85 pessoas e empresas para reconstruir o fluxo financeiro completo da operação, desde a celebração do acordo com a Oi S.A. até o destino final nas contas dos beneficiários.

A Polícia Federal ressaltou que a celeridade incomum na aprovação do acordo pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT) e a criação de fundos poucos dias antes da assinatura do termo reforçam a suspeita de uso de informações privilegiadas (insider trading).

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