POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), com incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação realizados no país. Esses minerais são considerados cruciais na produção de tecnologias como smartphones, carros elétricos e sistemas militares. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Zé Silva (União-MG) e outros, o Projeto de Lei 2780/24 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Entre outras medidas, o texto cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos.
O fundo somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política. Essa decisão caberá ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão também criado pelo projeto.
O conselho decidirá quais substâncias se enquadram como minerais críticos e estratégicos, atualizando a lista a cada quatro anos, com alinhamento ao plano plurianual.
Arnaldo Jardim afirmou que a indústria de minerais críticos e estratégicos no Brasil representa uma janela de oportunidades para o desenvolvimento do país e gerará uma economia circular desses insumos. “Firmará o país como grande produtor de óxidos de terras raras, estimulará a reciclagem através da mineração urbana e tornará nossa indústria de transformação mais competitiva”, disse.
Jardim chamou de “mineração urbana” a reciclagem e recuperação de minerais críticos presente em resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção e aterros.
“Temos instrumentos modernos com abundante uso de minerais críticos, como nossos celulares e computadores. Ter uma política de recuperar esses minerais é tão importante quanto ter de extração”, afirmou.
O relator afirmou que o Brasil não pode ser mero exportador de commodities minerais, deve ter estratégia, política de agregar valor, e usar esse benefício geológico como instrumento de desenvolvimento.

O projeto define minerais críticos como aqueles cuja disponibilidade está em risco ou pode vir a estar em risco de abastecimento devido a limitações na cadeia de suprimento, cuja escassez poderia afetar setores considerados prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e nutricional ou segurança nacional.
Já os estratégicos são aqueles com importância para o Brasil em razão de o país possuir reservas significativas essenciais para a economia na geração de superavit da balança comercial e desenvolvimento tecnológico ou para redução de emissões de gases do efeito estufa.
O autor do projeto, deputado Zé Silva, afirmou que o texto busca proteger as riquezas do Brasil, mas não confundir a soberania brasileira com a criação de um monopólio. “Não abrir mão de que os investimentos tenham a presença firme do Estado, mas sem ser o Estado gigantesco de achar que precisa fazer tudo”, explicou.
Fundo garantidor
Nos moldes de outros fundos garantidores, o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) será administrado por instituição federal e terá patrimônio totalmente separado dessa instituição, respondendo por todas as garantias sem aval adicional do poder público.
Além do dinheiro da União, o Fgam poderá contar com recursos aportados voluntariamente por estados, municípios, outros países, organismos internacionais e organismos multilaterais.
Os recursos poderão ser integralizados na forma de dinheiro, títulos da dívida federal e outros títulos com valor patrimonial, inclusive títulos de direitos minerários.
Também serão fonte de recursos do fundo os bônus de assinatura, um valor fixo devido à União pelo contratado que vencer leilão de área outorgada para exploração desses minerais.
Garantia e riscos
A partir da política de investimento definida no estatuto do fundo, aprovado pelo comitê gestor, os recursos poderão servir para concessão de garantias na cobertura de risco de crédito ou para bancar instrumentos de mitigação de riscos, como hedge de preços, liquidez ou performance contratual.
Essas formas de atuação deverão observar o perfil de risco e o retorno estabelecido na política de investimentos. Adicionalmente, o Fgam poderá atuar de forma complementar ou em coinvestimento com instituições financeiras públicas ou privadas, fundos soberanos, bancos multilaterais ou agências de desenvolvimento.
Será autorizado ainda a adquirir direitos de participação ou de remuneração derivados da aplicação dos recursos por essas modalidades.
O estatuto definirá detalhes como:
- procedimentos para seleção e os critérios de elegibilidade às garantias com recursos do fundo;
- contratação de instituições parceiras de qualquer natureza para alcançar suas finalidades;
- contrapartidas exigidas para acesso aos recursos do fundo; e
- forma de remuneração da instituição administradora.
Todas as receitas obtidas pelo fundo serão isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observada previsão na Lei Orçamentária.
Dinheiro das empresas
Por seis anos a partir de regulamentação, as empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% de sua receita operacional bruta ao Fgam.
Outros 0,3% dessa receita deverão ser direcionados pela empresa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação desses minerais.
Depois desses seis anos, a soma dos dois percentuais (0,5%) deverá ser destinada aos projetos. No entanto, todos os recursos direcionáveis a projetos poderão ser considerados cumpridos se o dinheiro for colocado no Fgam ou em fundo privado com finalidade de incentivar pesquisa na área, segundo regulamento posterior. O texto não especifica, entretanto, como funcionaria esse fundo privado ou regras de uso dos recursos.
O conselho nacional estabelecerá o aporte mínimo que as empresas deverão colocar no Fgam para ter acesso a seus recursos.
Debate em Plenário
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apontou avanços no texto aprovado, como o prazo máximo improrrogável de cinco anos para autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos. Depois desse prazo, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto por caducidade.
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), destacou a previsão do projeto de criar um conselho especial para orientar a exploração desses minerais. Porém, reforçou posição do partido em defesa da criação de uma empresa pública para gerir essa política. “Queremos Terrabras que efetivamente produza ciência e inovação”, declarou.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) também defendeu a criação da estatal. “Hoje estamos dando um passo importante, mas insuficiente. Em um Congresso mais progressista, vamos ter a convicção da necessidade de defender o interesse nacional de criação da Terrabras, uma empresa que possa efetivamente fazer o que a Petrobras fez com o petróleo e a Embrapa com a agricultura”, afirmou.
A maioria dos discursos em Plenário, porém, foi contra diferentes pontos da proposta. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a falta de limites da atuação do capital estrangeiro na exploração desses minerais. “O mundo quer botar a mão aqui. Quer tirar a nossa riqueza em benefício da sua tecnologia e da sua soberania, não a nossa. Estamos falando de transição digital, energética, defesa nacional, ambiental. São questões definidoras da geopolítica mundial.”
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), cobrou mais tempo para debater o tema e criticou o que ele classificou como papel “rebaixado” do Estado nesse setor econômico. “O Estado se manterá apenas como indutor e facilitador, isso significará que continuaremos exportando minério e fazendo com que a riqueza desses minérios seja internalizada, sobretudo, no estrangeiro.”
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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