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Em 2022, a União honrou R$ 9,78 bilhões em dívidas

Tesouro honra R$ 1,08 bilhão de dívidas de estados e município

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ECONOMIA

© José Cruz/Agência Brasil

O governo federal pagou R$ 1,08 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios, em dezembro, informou hoje (9) a Secretaria do Tesouro Nacional. Os números dizem respeitos às dívidas garantidas pela União e não honradas por sete estados e constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.

Foram R$ 643,62 milhões relativos à inadimplência do Rio de Janeiro; R$ 141,29 milhões de Pernambuco; R$ 76,2 milhões de Goiás; R$ 60,27 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 57,57 milhões do Maranhão; R$ 43,39 milhões do Piauí; R$ 24,98 milhões de Alagoas e R$ 32,06 milhões do município de Taubaté (SP).

No acumulado do ano de 2022, a União honrou R$ 9,78 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os maiores valores pagos foram para os estados do Rio de Janeiro (R$ 3,98 bilhões, ou 40,64% do total), de Minas Gerais (R$ 1,98 bilhão, ou 20,23% do total), de Goiás (R$ 1,29 bilhão, ou 13,17% do total) e do Rio Grande do Sul (R$ 886,57 milhões, ou 9,06% do total).

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No total, desde 2016, a União pagou R$ 51,69 bilhões para honrar garantias em operações de crédito.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o BID, Bird e o Banco Mundial. Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.

A Secretaria do Tesouro disse que monitora os eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos para regularização das pendências, bem como “alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente.”

Caso o ente federativo não acerte as pendências, a exemplo dos casos de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, ele fica impedido de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.

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Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias, em razão de decisões judiciais. A secretaria esclarece, entretanto, que o valor de cada garantia honrada é atualizada diariamente pela Selic, a taxa básica de juros, a partir da data da honra.

“A União também está impedida de executar contragarantias devido a algumas decisões judiciais. Tais contragarantias referem-se a garantias honradas dos estados de Alagoas, Maranhão, Pernambuco e Piauí, além do município de Taubaté-SP,” informou a Secretaria do Tesouro.

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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