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QUASE R$ 1 MILHÃO

MP acusa ex-prefeito e empresário de irregularidades em festa de Guarantã do Norte

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JURÍDICO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com ação contra o ex-prefeito de Guarantã do Norte, Érico Stevan Gonçalves, e o empresário Renato Silva Bavaresco por suposta improbidade administrativa na realização da ExpoGuarantã 2023.

Segundo o MP, a Prefeitura gastou R$ 930,9 mil com contratação de artistas e estrutura para o evento, enquanto o empresário teria recebido, sem licitação, autorização para explorar comercialmente a festa.

A investigação aponta que Bavaresco teria obtido R$ 261 mil de receita bruta com camarotes, bebidas, alimentação, patrocínios e estacionamento. Para o Ministério Público, houve possível prejuízo aos cofres públicos, já que o Município arcou com a maior parte dos custos.

O MP pede que os dois sejam condenados por improbidade e devolvam R$ 261 mil cada ao município, além de outras sanções previstas em lei. A ação ainda será analisada pela Justiça.

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JURÍDICO

STF decide futuro de bingos, caça-níqueis e jogo do bicho; julgamento pode impactar milhares de ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que poderá redefinir o tratamento jurídico dado aos jogos de azar no Brasil. A Corte analisa se a Lei das Contravenções Penais, de 1941, que proíbe a exploração dessas atividades, permanece compatível com a Constituição Federal de 1988.

O resultado do julgamento poderá influenciar milhares de processos em andamento no país envolvendo modalidades como bingos, máquinas caça-níqueis, cassinos clandestinos, jogo do bicho e plataformas de apostas conhecidas popularmente como “Tigrinho”, desde que relacionadas à exploração comercial dessas atividades.

A discussão teve origem em um processo do Rio Grande do Sul, onde o proprietário de um bar foi absolvido da acusação de manter máquinas caça-níqueis no estabelecimento. O caso chegou ao STF para definir se a norma que criminaliza a exploração de jogos de azar continua em vigor diante das garantias constitucionais atuais.

Hoje, a legislação prevê pena de prisão simples, de três meses a um ano, além de multa, para quem explora jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público sem autorização legal.

O julgamento também pode refletir sobre a situação dos tradicionais bingos beneficentes promovidos por igrejas, associações e entidades filantrópicas. Pela legislação atual, essas atividades dependem de autorização do poder público; sem essa permissão, podem ser enquadradas como contravenção penal.

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Durante a sessão, representantes de diferentes instituições apresentaram argumentos favoráveis e contrários à manutenção da lei.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul defendeu a continuidade da proibição, sustentando que a liberdade econômica não pode justificar atividades consideradas ilícitas e que a norma busca proteger pessoas vulneráveis aos impactos da dependência em jogos.

Em sentido oposto, a defesa do comerciante absolvido argumentou que a criminalização da atividade é incompatível com a Constituição e que o Estado não deveria tratar a exploração dos jogos de azar como infração penal.

A Defensoria Pública da União também se manifestou no processo, defendendo que o vício em jogos seja enfrentado como questão de saúde pública, e não por meio da repressão criminal.

Já a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos sustentou que a proibição perdeu coerência diante da autorização estatal para modalidades de apostas, como as loterias oficiais.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o STF mantenha a validade da legislação. Segundo ele, o fato de o Estado explorar determinadas modalidades de apostas não significa que todos os jogos de azar devam ser liberados. Gonet também alertou para possíveis consequências sociais, econômicas e de saúde pública decorrentes da expansão desse mercado.

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Relator

Ao apresentar seu voto, o relator do processo, ministro Luiz Fux, ressaltou que o julgamento não discute a conduta de quem aposta, mas sim a exploração comercial dos jogos de azar.

O ministro afirmou considerar controverso utilizar o princípio da livre iniciativa para afastar uma norma penal e lembrou que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei deve ocorrer apenas em situações excepcionais.

A conclusão do voto ficou prevista para a continuidade da sessão.

O que está em jogo

Caso a maioria dos ministros entenda que a Lei das Contravenções Penais não foi recepcionada pela Constituição de 1988, a exploração de jogos de azar poderá deixar de ser considerada contravenção penal com base nessa legislação.

Se o STF mantiver a validade da norma, continuará proibida, sem autorização legal, a exploração de atividades como bingos, jogo do bicho, máquinas caça-níqueis, cassinos clandestinos e outras modalidades de jogos de azar.

O julgamento não trata da regulamentação das apostas esportivas (“bets”) nem da legalização de plataformas de apostas online, que possuem legislação específica. A análise do Supremo está restrita à constitucionalidade da lei de 1941 que criminaliza a exploração dos jogos de azar.

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