MATO GROSSO
Em menos de 24 h, Polícia Civil e a ANP fecham duas vezes o mesmo posto por venda combustíveis adulterados
MATO GROSSO
A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) lacraram novamente, nesta quinta-feira (10.03), um posto de combustíveis localizado no loteamento Construmat, no bairro Ponte Nova, em Várzea Grande.
Durante a fiscalização, os policiais civis e fiscais da ANP constataram que o etanol combustível comercializado pelo posto apresenta indícios de adulteração pela adição de 1% a mais de água do que é permitido pela Resolução 19/2015, da ANP, e que a gasolina comum, armazenada em dois tanques, estava adulterada por apresentar em sua composição até 70% de etanol combustível, quando a Resolução 807/2020, da agência reguladora, determina que o produto deve ter 27% de etanol na sua mistura.
O posto foi fiscalizado e lacrado na quarta-feira (09.03), porém, segundo um frentista ouvido pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira, o proprietário do posto esteve no local e retirou os lacres colocados pela ANP.
Ainda segundo o frentista, o dono do posto determinou o abastecimentos dos veículos dos consumidores com o etanol e a gasolina comum interditados na quarta-feira pela fiscalização da agência reguladora federal por estarem fora das especificações legais, sendo que vários automóveis foram abastecidos antes das chegada dos policiais e fiscais.
O gerente do posto, preso em flagrante e encaminhado à audiência de custódia na quarta-feira, não foi encontrado. Já o proprietário do local saiu do posto pouco antes da chegada dos policiais civis, tendo atendido apenas a primeira ligação e não retornado ao estabelecimento durante a fiscalização.
O verdadeiro proprietário do posto, lacrado duas vezes em menos de 24 horas, foi identicado pela Polícia Civil e é a mesmo pessoa que foi presa, em novembro do ano passado, sob a suspeita de estar comercializando gasolina comum misturada com 54% de etanol combustível em um posto localizado na Avenida Ipiranga, no bairro Porto, em Cuiabá.
A Polícia Civil irá investigar uma possível rede de postos, na região metropolitana da Capital, que pode estar sendo mantida pelo suspeito em nome de “laranjas” para a prática da venda de combustível adulterado. Se for provado que ele está comercializando produtos fora das especificações legais, o suspeito irá responder por crime contra a ordem econômica, com penas que podem chegar a cinco anos de prisão e multa, além da possibilidade dos postos serem multados em até R$ 5 milhões de reais e terem as suas autorizações de funcionamento cassadas pela Agência Nacional do Petróleo.
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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