ação popular
Ministro do STF dá prazo de 5 dias para TJ explicar pagamento de R$ 10 mil de “vale-peru”
JURÍDICO

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, encaminhe no prazo de cinco dias informações sobre o auxílio-alimentação de R$ 10 mil pago a magistrados e servidores do Poder Judiciário mato-grossense em dezembro do ano passado.
O despacho foi publicado nesta terça-feira (4) e atende uma ação popular proposta pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, contra o benefício, apelidado de “vale-peru”.
Na ação, o Observatório pede acesso ao processo que concedeu a verba, além da anulação do ato administrativo, bem como a condenação do TJMT por “perdas e danos ao Estado de Mato Grosso”.
Zanin também pediu informações ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação.
“Requisite-se informações ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e ao Corregedor Nacional de Justiça, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, despachou Zuquim.
Após a suspensão do pagamento pelo ministro Mauro Campbell, a então presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou a devolução do valor.
Na época, ela informou que quando foi intimada da decisão do CNJ, o pagamento já havia sido operacionalizado, não sendo possível efetivar o cumprimento da determinação.
Pela determinação, os magistrados foram obrigados devolver o valor, em parcela única, diretamente na conta do TJMT.
Já para os servidores, houve a proposta de pagamento parcelado, com desconto em folha.

JURÍDICO
TJ cassa liminares, mas mas aumenta rigor sobre produtos vendidos

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atende a um pedido do Estado de Mato Grosso, que argumentou riscos à segurança e à ordem pública com a manutenção desses estabelecimentos.
As liminares, concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado, determinavam a manutenção dos mercadinhos administrados pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. A Defensoria alegou que os mercadinhos garantiam acesso a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado.
No entanto, o Estado de Mato Grosso sustentou que a existência desses estabelecimentos facilita a infiltração de facções criminosas, a coação de presos e familiares, e a prática de atividades ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro. A Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios, foi citada como base para o pedido de suspensão das liminares.
Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira pondera que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Assim, a suspensão foi deferida parcialmente permitindo a venda de produtos que serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
“(…) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.
A decisão também reforça a obrigação do Estado de fornecer materiais, conforme determina a LEP. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reitera o presidente José Zuquim na decisão.
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