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ESCÂNDALO DA TELEFÔNICA

Ausência de procurador na AL amplia cobrança sobre o Caso Oi

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POLÍTICA MT

O não comparecimento do procurador do Estado, Hugo Fellipe Lima, à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), pela terceira vez consecutiva, aumentou a pressão de parlamentares por esclarecimentos sobre o acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telecomunicações Oi S.A.

O acordo resultou no pagamento de R$ 308 milhões à telefônica.

A convocação do procurador foi aprovada pelo Legislaivo para que ele prestasse esclarecimentos sobre sua atuação no processo.

Segundo deputados que acompanham o caso, a ausência dificulta o andamento dos trabalhos de fiscalização exercidos pela Assembleia.

As discussões em torno do tema tiveram início após denúncias apresentadas pelo ex-governador e ex-procurador da República Pedro Taques (PSB), que questiona a legalidade e a conveniência do acordo celebrado pelo Estado.

O caso também passou a ser objeto de análise por órgãos de controle e investigação em âmbito federal.

Na Assembleia, o deputado Wilson Santos (PSD) tem conduzido audiências públicas para reunir informações e ouvir pessoas ligadas ao processo.

A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) chegou a ser discutida, mas não foi levada adiante.

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O acordo envolvendo a Oi também gerou debates entre parlamentares da base e da oposição.

Parte dos deputados defende maior aprofundamento das investigações, enquanto outros aguardam o resultado das apurações conduzidas pelos órgãos competentes.

RELAÇÕES – Outro tema que voltou ao debate político foi a relação entre o Legislativo e o Executivo.

Parlamentares da oposição têm afirmado que a Assembleia precisa fortalecer sua atuação fiscalizadora, especialmente em temas envolvendo contratos públicos e execução orçamentária.

Também foram retomadas discussões sobre a execução das emendas parlamentares.

Deputados alegam que ainda existem recursos previstos no Orçamento de 2025 que não foram integralmente liberados pelo Governo do Estado, situação que já motivou questionamentos judiciais por parte da deputada Janaina Riva (MDB).

Até o momento, o Governo sustenta a legalidade do acordo firmado com a Oi e das decisões adotadas durante a condução do processo.

A Procuradoria-Geral do Estado também tem defendido a regularidade de sua atuação.

DIÁRIO não localizou manifestação pública recente do procurador Hugo Fellipe Lima sobre o não comparecimento às convocações da Assembleia.

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O espaço permanece aberto para eventual posicionamento, assim como da Procuradoria-Geral do Estado, sobre os fatos relatados.

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POLÍTICA MT

TRE manda governo Pivetta retirar matérias da Secom por propaganda em período eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e Laice Souza Aiza de Oliveira retirem, no prazo de 24 horas, 14 matérias publicadas no portal oficial da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-MT). A decisão atende a um pedido liminar feito pelo Partido Liberal (PL), que acusa o governo de manter propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (8) pelo juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, no âmbito de uma representação especial eleitoral por suposta conduta vedada a agente público, abuso por uso indevido de meio de comunicação social e propaganda institucional.

Na ação, o PL alegou que Pivetta e Laice mantiveram disponíveis no site da Secom diversas matérias de conteúdo institucional, com exaltação de obras e realizações do Governo do Estado, além da divulgação do nome e da imagem do governador. Para o partido, a manutenção dessas publicações viola o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito.

O magistrado registrou que acessou os links indicados na ação na manhã de quarta-feira, às 10h40, e constatou que todos estavam ativos. As matérias questionadas foram publicadas entre os dias 29 de junho e 3 de julho e tratavam de lançamento de obras, inaugurações, divulgação de investimentos, resultados da gestão, entrega de unidades habitacionais, convocação de concursados e entrega de veículos.

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Na decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral veda, nos três meses anteriores à eleição, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Para o magistrado, em uma análise inicial, as publicações disponíveis na internet possuem conteúdo proibido dentro do contexto eleitoral e não se enquadram nas exceções previstas em lei. Ele também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a simples permanência de publicidade institucional no ar durante o período vedado já pode configurar ilícito, independentemente de intenção eleitoral.

“A concessão da medida não implica juízo definitivo acerca da ocorrência da infração eleitoral, tratando-se de providência cautelar destinada a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional até o julgamento do mérito”, diz trecho da decisão.

Além de determinar a retirada das matérias, o juiz proibiu os representados de promover novas divulgações de conteúdo semelhante até nova deliberação do TRE-MT. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por matéria.

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Entre as publicações citadas estão textos sobre convênios e obras de infraestrutura em Cuiabá e Várzea Grande, inauguração de delegacia da mulher, reforma da Feira do Produtor em Chapada dos Guimarães, Hospital Central, programa Fila Zero, inauguração de escolas e delegacias, entrega de casas em Várzea Grande, convocação de aprovados da Polícia Militar e entrega de viaturas.

O juiz também determinou que a Secretaria Judiciária certifique nos autos se os conteúdos continuam disponíveis ou não nos endereços eletrônicos indicados. Após essa verificação, ele determinou o levantamento do sigilo dos autos e da própria decisão.

Os representados ainda serão citados para apresentar defesa. O mérito da ação, que pode resultar ou não em condenação por conduta vedada, ainda será julgado pelo TRE-MT.

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