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INVESTIGAÇÃO

CPI ouve procurador-geral e empresária investigada por contratos da pandemia

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POLÍTICA MT

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ouviu, nesta quarta-feira (8), o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, e a médica e empresária Virgínia Scaff Gonçalves Grassani Silva, investigada por contratos firmados com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) durante a pandemia da Covid-19. Enquanto o procurador respondeu aos questionamentos da relatoria da comissão, a empresária exerceu o direito constitucional ao silêncio em relação às perguntas realizadas pela relatoria da comissão.

Durante o depoimento, Francisco de Assis afirmou que a PGE exerce o controle prévio de legalidade dos processos administrativos, mas não tem competência para fiscalizar a execução dos contratos firmados pela administração pública. Segundo ele, cabe à PGE emitir pareceres jurídicos antes da formalização das contratações, enquanto a fiscalização posterior compete aos órgãos de controle interno e externo. Questionado sobre informações apresentadas pela comissão relativas a pagamentos realizados sem cobertura contratual, afirmou desconhecer os dados.

Na sequência, a comissão ouviu a médica e empresária Virgínia Scaff Gonçalves Grassani Silva. Convocada na condição de investigada, ela compareceu acompanhada por advogado e optou por exercer o direito ao silêncio, garantia assegurada pela Constituição Federal.

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Ao avaliar os depoimentos, a relatoria da CPI da Saúde informou que a equipe técnica fará o cruzamento das informações prestadas durante as oitivas com a documentação reunida ao longo da investigação, subsidiando a elaboração do relatório final da comissão.

A relatoria também informou que irá aprofundar a apuração sobre uma tentativa de ataque cibernético aos sistemas da Secretaria de Estado de Saúde, mencionada durante o depoimento do procurador-geral. Conforme informado à comissão, o caso foi comunicado às autoridades competentes e a CPI aguarda informações da Polícia Federal para dar continuidade às investigações.

Investigação – A convocação da médica e empresária Virgínia Scaff está relacionada aos contratos firmados entre a empresa V. Scaff Gonçalves & Cia Ltda., conhecida como Clínica Rostey, e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para a disponibilização de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto no Hospital Regional de Cáceres durante a pandemia da Covid-19.

Os contratos, superiores a R$ 4,2 milhões, são investigados por suspeitas de irregularidades. Conforme apurado pela CPI, a empresa, registrada como clínica de dermatologia e estética, não possuía experiência comprovada na gestão de UTIs. Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) também apontam indícios de fraude na dispensa de licitação.

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Ao encerrar a reunião, a relatoria da CPI da Saúde informou que o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou a prorrogação dos trabalhos da comissão por mais 180 dias. Também foi aprovada a convocação do médico Luiz Wagner Silveira Golembiowski para prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados.

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TRE manda governo Pivetta retirar matérias da Secom por propaganda em período eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e Laice Souza Aiza de Oliveira retirem, no prazo de 24 horas, 14 matérias publicadas no portal oficial da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-MT). A decisão atende a um pedido liminar feito pelo Partido Liberal (PL), que acusa o governo de manter propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (8) pelo juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, no âmbito de uma representação especial eleitoral por suposta conduta vedada a agente público, abuso por uso indevido de meio de comunicação social e propaganda institucional.

Na ação, o PL alegou que Pivetta e Laice mantiveram disponíveis no site da Secom diversas matérias de conteúdo institucional, com exaltação de obras e realizações do Governo do Estado, além da divulgação do nome e da imagem do governador. Para o partido, a manutenção dessas publicações viola o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito.

O magistrado registrou que acessou os links indicados na ação na manhã de quarta-feira, às 10h40, e constatou que todos estavam ativos. As matérias questionadas foram publicadas entre os dias 29 de junho e 3 de julho e tratavam de lançamento de obras, inaugurações, divulgação de investimentos, resultados da gestão, entrega de unidades habitacionais, convocação de concursados e entrega de veículos.

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Na decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral veda, nos três meses anteriores à eleição, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Para o magistrado, em uma análise inicial, as publicações disponíveis na internet possuem conteúdo proibido dentro do contexto eleitoral e não se enquadram nas exceções previstas em lei. Ele também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a simples permanência de publicidade institucional no ar durante o período vedado já pode configurar ilícito, independentemente de intenção eleitoral.

“A concessão da medida não implica juízo definitivo acerca da ocorrência da infração eleitoral, tratando-se de providência cautelar destinada a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional até o julgamento do mérito”, diz trecho da decisão.

Além de determinar a retirada das matérias, o juiz proibiu os representados de promover novas divulgações de conteúdo semelhante até nova deliberação do TRE-MT. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por matéria.

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Entre as publicações citadas estão textos sobre convênios e obras de infraestrutura em Cuiabá e Várzea Grande, inauguração de delegacia da mulher, reforma da Feira do Produtor em Chapada dos Guimarães, Hospital Central, programa Fila Zero, inauguração de escolas e delegacias, entrega de casas em Várzea Grande, convocação de aprovados da Polícia Militar e entrega de viaturas.

O juiz também determinou que a Secretaria Judiciária certifique nos autos se os conteúdos continuam disponíveis ou não nos endereços eletrônicos indicados. Após essa verificação, ele determinou o levantamento do sigilo dos autos e da própria decisão.

Os representados ainda serão citados para apresentar defesa. O mérito da ação, que pode resultar ou não em condenação por conduta vedada, ainda será julgado pelo TRE-MT.

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